29/11/2013

28/11/2013

EVANDO, O ILUMINADO

Desde que chegou ao Avaí pela primeira vez, em 2004, Evando demonstrou muita determinação, liderança e identificação com o clube. Conquistando assim o coração da torcida azurra e sendo considerado, ao lado de Marquinhos Santos, o maior ídolo da torcida avaiana. Foi peça fundamental na campanha de acesso a série A, em 2008, marcando gols importantes e inesqueciveis. E em 2009, foi campeão catarinense.
No ano de 2011, Evando voltou ao Avaí para continuar sua história de sucesso. 
No jogo válido pela 3ª rodada do Campeonato Catarinense de 2011 no dia 13 de março, em que o Avaí empatou na Ressacada com o Criciúma em 2 a 2, Evando completou a marca de 100 jogos pelo Avaí, e recebeu homenagens do clube após a partida.
Encerrou a sua carreira em 2012, no Avaí, em jogo valido pela série B do Brasileiro de 2012. Defendeu as cores do Leão da Ilha 117 vezes.
Reside hoje em Florianópolis, e é sócio do complexo esportivo Fair Play, ao lado da Ressacada.

PESQUISA: WIKIPÉDIA

26/11/2013

MAIS UM MILHÃO DE DÍVIDA

LEIAM BEM. NESTE CASO A INDENIZAÇÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU (PODE SER REFORMADA), FICOU EM r$ 1.500.000,00. SIM HUM MILHÃO E MEIO DE REAIS. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Autos n. 0000152-59.2012.5.12.0037 AUTOR: GEORGE LEANDRO ABREU RÉU: AVAÍ FUTEBOL CLUBE DATA: 26/02/2013 HORÁRIO: 18h07min S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO GEORGE LEANDRO ABREU, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação trabalhista em face de AVAÍ FUTEBOL CLUBE, pleiteando direitos elencados às páginas 8/10 do marcador 1. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00. Advogado com procuração à página 1 do marcador 2. Juntou, ainda, os documentos de marcador 3. Foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes, determinando a baixa na CTPS e a expedição de ofícios à Federação Catarinense de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol. O feito foi suspenso na forma do parágrafo único do artigo 844 da CLT, tendo em vista que o autor necessitou realizar novo vínculo laboral ante a ocorrência de mora salarial, o que acarretou inclusive a decisão antecipatória do marcador 04, sendo assim. Foi considerada justificada a ausência a este ato, suspendendo o feito por 30 dias, devendo a parte autora informar a este Juízo, findo este prazo, qual o período de recesso esportivo naquela Região, a fim de que seja designada nova audiência. Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência (marcador 19) e a ré, representada por preposto e procurador, apresentou defesa na forma de contestação escrita (marcador 17) com documentos, sobre os quais o autor se manifestou (marcador 20). Não havendo outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais prejudicadas. Propostas conciliatórias finais prejudicadas. II – FUNDAMENTAÇÃO RESCISÃO INDIRETA O autor pretende a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador e a convolução em definitiva da tutela antecipada. Alega que firmou contrato de trabalho com o réu, com termo inicial em 01/07/2011 e que muito embora cumprisse regular e pontualmente suas obrigações contratuais, o réu deixou de efetuar o pagamento dos salários a partir de outubro/2011, não 1 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, JUIZ DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Autos n. 0000152-59.2012.5.12.0037 depositou o 13º salário de 2011 e não efetuou depósitos das parcelas do FGTS após outubro de 2011, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho pela aplicação do artigo 31 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Destaca, ainda, o demandante que o contrato de trabalho do atleta profissional tem peculiaridades, ficando o atleta limitado a assinar contrato de labor com os demais clubes até determinado período, geralmente no início dos campeonatos regionais, frisando que vem treinando em separado do restante do elenco, numa demonstração de desinteresse por parte do clube réu. O réu contesta o pedido, argumentando que o atleta foi contratado com contrato logo porque tinha a intenção de utilizá-lo por mais tempo e que, por culpa exclusiva do autor é que houve o rompimento judicial, já que seu interesse era jogar na China com suposto salário maio. Ressalta que poderia liberá-lo, caso não tivesse contente, mas ajuizar a ação e tentar ficar rico à custa do clube pelo qual só jogou algumas vezes não tem cabimento. Pugna, por cautela, pela aplicação proporcional da multa, nos termos do artigo 944 do Código Civil. Assim, considerando que sequer há contestação específica em relação ao recolhimento do FGTS e que o não recolhimento dos depósitos do FGTS, por força expressa do artigo 31, § 2º, da Lei 9615/98, acarreta justo motivo para a ruptura, bem como não havendo comprovação do pagamento dos salários de outubro a dezembro/2011, torno definitiva a tutela antecipada para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes litigantes, ficando o jogador livre e desimpedido para buscar o exercício de sua atividade profissional perante outras agremiações. Não comprovado o pagamento correspondente, condeno a ré, ainda, ao pagamento dos salários vencidos dos meses de outubro a dezembro/2011, pagamento do 13º salário proporcional de 2011 (6/12) e férias proporcionais (6/12) calculadas na forma do artigo 7º da Constituição. Já cumprida a determinação quanto à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do autor, prejudicado o pedido formulado na letra e da inicial. FGTS A parte autora postulou a condenação na obrigação de quitar os valores do FGTS supostamente não depositados ao longo do contrato e sobre as verbas ora postuladas, alegando que não foi depositado na forma da lei. Não comprovados pela ré os depósitos, defiro o pedido e condeno a ré na obrigação de fazer o depósito dos valores relativos ao FGTS de todo o período contratual na conta vinculada sobre as parcelas de que trata o art. 15 da Lei 8.036/90, acrescidos da indenização compensatória de 40% do FGTS, com os acréscimos de que trata o art. 22 da Lei 8.036/90, com posterior liberação por alvará judicial, sob pena de execução pela quantia equivalente. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente depositados. 2 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, JUIZ DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Autos n. 0000152-59.2012.5.12.0037 CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA Postula o autor a condenação da ré ao pagamento de cláusula compensatória desportiva no importe dos salários mensais a que teria direito até o término do contrato, argumentando que, de acordo com o artigo 31 da Lei Pelé, sempre que a rescisão se operar pela aplicação do caput do mencionado artigo, aplicando-se o previsto no inciso II do artigo 28 da Lei Pelé, devida em favor do atleta quando a rescisão se dá por culpa do clube-empregador. Destaca que o item 19 remete às condições do valor às cláusulas extras pactuadas e que, na cláusula 1ª extra consta que a cláusula compensatória desportiva equivalerá ao valor total de salários mensais a que teria direito o atleta a partir da data da rescisão do contrato especial de trabalho desportivo até o seu término. A ré contesta o pedido, argumentado que a rescisão indireta ocorreu pelo não pagamento do FGTS, que o atleta está ganhando salários de outra agremiação. Acrescenta que, para o Juízo dar a rescisão, deverá o atleta comprovar que existe outro clube que irá contratá-lo, bem como que a rescisão se deu somente alguns meses após o autor assinar o contrato, faltando ainda mais alguns anos e não havendo motivo para o clube não ficar com o atleta, que o autor era reserva, não podendo ficar prejudicado somente porque não pagou o FGTS. Por fim, afirma que o autor já está laborando em outro clube e não teve qualquer prejuízo. O autor apresenta contrato especial de trabalho desportivo, no qual consta no item 19 cláusula compensatória desportiva vide cláusulas extras e, nas cláusulas extras, o item 1 dispõe: “A cláusula compensatória desportiva equivalerá ao valor total de salários mensais a que teria direito o atleta a partir da data da rescisão deste contrato especial de trabalho desportivo até o seu término.” O contrato especial de trabalho desportivo tinha vigência de 01/07/2011 a 01/07/2015. A Lei Pelé teve o seu texto parcialmente alterado pela Lei nº 12.395 de 2011 e foram criadas uma cláusula indenizatória desportiva, devida pelo atleta ao clube, e uma cláusula compensatória desportiva, devida pelo clube ao atleta. Assim, considerando que no caso dos autos, a rescisão se operou pelo inadimplemento contratual do empregador, será devida ao atleta a multa compensatória desportiva, que foi estabelecida contratualmente entre as partes no valor mínimo do total de salários mensais entre a rescisão e a data de término do contrato. Desta forma, condeno o réu ao pagamento da multa compensatória desportiva, no valor equivalente ao total dos salários mensais entre a rescisão (11/01/2012) e a data de término do contrato (01/07/2015), nos termos do artigo 28, § 3º, da Lei nº 12.395/2011. Acolho. 3 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, JUIZ DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Autos n. 0000152-59.2012.5.12.0037 SANÇÃO DO ART. 467 DA CLT Diante da controvérsia estabelecida, inaplicável a sanção de que trata o artigo 467 da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Acerca dos honorários, este juízo tem ciência da decisão liminar do STF, na ADIN 1128-7 DF, que suspendeu parcialmente a eficácia do § 1o, do art. 1º da Lei 8.096/94 (Estatuto da OAB), bem como da jurisprudência do TST consolidada nos Enunciados 219 e 329. Da não obrigatoriedade de se contratar advogado para acompanhar o processo nesta Justiça Especializada não se infere que aquele que o faz não precisa ser ressarcido por essa despesa. A própria complexidade dos trâmites forenses torna raras as vezes em que as partes vêm ao processo desacompanhadas de um profissional. Neste sentido, a jurisprudência mais recente – inclusive no TST – vem corroborando o entendimento de que se aplica a teoria da reparação integral do dano ao trabalhador que se vê obrigado a contratar advogado para ajuizar demanda trabalhista: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INTEGRAL REPARAÇÃO. A egrégia Corte Regional, a título de indenização dos honorários advocatícios convencionais (os pactuados entre autor e advogado), condenou a reclamada a pagar 10% sobre o valor bruto da condenação, a saber R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Assim, a controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (artigo 791 da CLT), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não 4 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, JUIZ DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Autos n. 0000152-59.2012.5.12.0037 cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos artigos 389, 395 e 404, do CC. Princípio da reparação integral dos danos. Precedente do STJ. Recurso de revista não conhecido. (...). (TST, RR 115200-39.2008.5.03.0140, Relator: Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 24/08/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/09/2011). Acolho o pedido para condenar o réu a ressarcir os honorários advocatícios gastos pela parte autora ora arbitrados em 20% sobre o valor bruto das verbas trabalhistas inadimplidas. DEMAIS DIRETRIZES Recolhimentos à Seguridade Social, incidentes sobre as parcelas que fazem parte do conceito de salário-de-contribuição, a encargo exclusivo da ré, vedada a dedução nos créditos da parte autora (art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91 – Enunciado 73 da I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho). Não havendo comprovação do recolhimento, intime-se a União e execute-se. Obedeça-se os art. 34, 35 e 43 da Lei 8.212/91, com a redação conferida pela Lei 11.941/2009, no tocante à apuração dos fatos geradores e acréscimos de mora. Observe-se que o réu é clube de futebol profissional. Quanto ao IRRF, aplique-se a norma vigente à época da efetiva liberação dos créditos. Aplica-se ao caso a Súmula n. 381 do E. TST, incidindo a correção monetária a partir da exigibilidade da parcela. Os juros de mora obedecem ao disposto na Lei n. 8.177/91, aplicados a partir do ajuizamento da ação na razão de 1% ao mês, sobre o valor bruto dos créditos trabalhistas, sem deduções. III – DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GEORGE LEANDRO ABREU (autor) em face de AVAÍ FUTEBOL CLUBE (réu) para tornar definitiva a tutela antecipada para reconhecer que houve descumprimento pelo empregador de obrigações essenciais do contrato de trabalho, que ensejam a declaração de rescisão indireta com fulcro no artigo 483, alínea d, da CLT e condenar a ré, observados os demais parâmetros fixados na fundamentação, a satisfazer as seguintes obrigações: a) pagamento dos salários vencidos dos meses de outubro a dezembro/ 2011, pagamento do 13º salário proporcional de 2011 (6/12), férias proporcionais (6/12) calculadas na forma do artigo 7º da Constituição; 5 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, JUIZ DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Autos n. 0000152-59.2012.5.12.0037 b) depósito dos valores relativos ao FGTS de todo o período contratual na conta vinculada da autora sobre as parcelas de que trata o art. 15 da Lei 8.036/90, acrescidos da indenização compensatória de 40% do FGTS, com os acréscimos de que trata o art. 22 da Lei 8.036/90, com posterior liberação por alvará judicial, sob pena de execução pela quantia equivalente, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente depositados; c) pagamento da multa compensatória desportiva, no valor equivalente ao total dos salários mensais entre a rescisão (11/01/2012) e a data de término do contrato (01/07/2015), nos termos do artigo 28, § 3º, da Lei nº 12.395/2011; d) ressarcimento dos honorários advocatícios gastos pela parte autora ora arbitrados em 20% sobre o valor bruto das verbas trabalhistas inadimplidas; e e) juros e atualização monetária, conforme fundamentação. Rejeito os demais pedidos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas de R$ 30.000,00 pelo réu, sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 1.500.000,00. Recolhimentos à Seguridade Social e retenção do imposto de renda, conforme a fundamentação. Cumpra-se, em quinze dias. Descumprida, ao cumprimento forçado. Intime-se. Nada mais. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO JUIZ DO TRABALHO

RESUMO DA ÓPERA,POR FLAVIO FÉLIX: o grande Leandro, que seria um jogador diferenciado, como foi anunciado, não foi pago, entrou na justiça e como tinha um contrato de 3 anos, ganhou a módica quantia de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e muito de reais) aproximadamente de indenização. O Avai recorreu, mas acredito que na melhor das hipóteses, fique em torno de hum milhão a conta. Lembrem-se, tem mais 50 ações em andamento e mais umas 30 por vir no fnal do ano

25/11/2013

OS NUMEROS NÃO MENTEM, MAS O PRESIDENTE...


Tem pessoa que nem num momento extremo deixa de fazer maldades com terceiros. Depois seus cupinchas vêm pedir respeito.
Na edição de hoje do Notícias do Dia, Zunino, o Presidente que fez a maior dívida da história do Avaí, mente desavergonhadamente dizendo que pegou o Avaí em 2001, em razão de que ninguém queria por causa das dívidas. 
Duas mentiras. Primeiro, que "ninguém queria pegar", quando se sabe que eu era candidato a reeleição e larguei a candidatura para ele quando se anunciou. Segundo, que o clube foi entregue com pouquíssimas dívidas, grande parte fiscal e de administrações anteriores e que foram renegociadas. Dívida de curto prazo, quase nada, inclusive salários em dia e muitos jogadores vendidos que as zerariam com sobras, se o dinheiro não fosse desviado para empresarios.
Na época entreguei o clube com a menor dívida de todos os grandes do estado e hoje, o mentiroso, entrega com a maior divida da história e do Estado. 

Sem dúvidas, vendo os números atuais, temos o pior administrador da história do clube vendendo (ou comprando) a imagem de melhor.

Mente descaradamente o Presidente, mas os números não mentem.


FLAVIO FELIX, VIA FACEBOOK

E SEGUE O BARCO...

"A hora da mudança profunda já passou. Tudo o que vier de agora em diante é mais do mesmo, é continuidade exatamente como foi o discurso de campanha. Os sócios disseram "sim", é isso o que está aí que eu quero para o futuro do Avaí. Quem tem medo... Vejam o doladodelá! Se fosse no Avaí, o Prisco estaria até hoje. Mas lá, não, quando a coisa começou a sair do trilho (e olha que o cara foi trocentas vezes campeão estadual e manteve o time 7 anos na Série A!!!), logo trataram de mudar. Veio o Lodetti. A coisa não deu muito certo. Mudaram. Veio o Wilfredo. Vai colocar o time na Série A (a não ser que ocorra um aborto da natureza). A hora que ele começar a não dar resultado, vai dançar também. E por aí vai. Mas no Avaí, não. No Avaí o medo impera, os discursos apocalípticos de como será sem o Zunino sempre imperam. Inovar, jamais! Arriscar, nunca! Daqui a pouco vai chegar o avião russo!!! Ou então uma parceria que vai injetar R$ 20 milhões no futebol!!! E todo mundo aplaude!!! E há um êxtase abobado! Se cumpre ou não as promessas, isso não importa. O importante é que por alguns minutos, horas ou dias nós acreditamos que o tal avião realmente chegaria trasbordando de petrodólares... O importante é tapinha nas costas e elogios mútuos. Daí está tudo bem. E agora querem chorar o leite derramado?!?! Vá entender!!! São mais 4 anos do mesmo, sem o dinheiro do Zunino, e está tudo ótimo. Sabe por que? Porque as amizades continuam, porque os tapinhas nas costas agradam, porque eu falo que está tudo legal e tu acreditas para me agradar e tu falas que está tudo muito legal e eu acredito para te agradar. E assim a banda toca e o medo de mudar impera. O que será do Avaí se o Zunino não estiver mais à frente????? Mistério!!!!! Será que o Avaí fechará as portas? Será que cairemos para a Série C? Ou para a D? Quem sabe para a E? Talvez fiquemos "sem série"... Algum dos apocalípticos chegou a pensar que sem o Zunino o Avaí poderia se reaproximar da sua torcida, já que ela - o maior patrimônio do clube - foi violentamente deixada de lado, abandonada?

Ninguém vê que a Ressacada está gelada?(VIDE NOSSA CATEGORIA RESSACADA SEM GRAÇA)

O Presidente eleito, então Presidente Interino, saiu de férias na hora do vamos ver... o Bicho estava pegando, os salários estavam atrasados, e o Presida saiu de férias. Foi curtir...
Falei alguma inverdade?"

COMENTARIO DE LUIS, NO BLOG ASSIS AZUL.

24/11/2013

22/11/2013

FLAVIO FÉLIX E A RAÇA AZUL

MENSAGEM DO FLAVIO FELIX À RAÇA AZUL, VIA FACEBOOK:
"Pessoal da Raça. Conto com o apoio de voces. Temos uma história no passado que precisa ser resgatada. Amanhã e o dia de voltarmos as nossa origens, dos torcedores serem respeitados novamente. "
SEMPRE EXISTIU UM VINCULO MUITO FORTE ENTRE A RAÇA AZUL, A FORÇA NÃO TÃO JOVEM E FLAVIO FELIX. PENSAMOS O AVAI DE UMA FORMA MUITO PARECIDA. TALVEZ ATE MAIS COM O CORAÇÃO DO QUE COM A RAZÃO.
ESTA MENSAGEM DO FLAVIO À GALERA DA RAÇA AZUL NEM SE FAZIA TÃO NECESSARIA. A MAIORIA ESMAGADORA, OU TODOS, DA RAÇA AZUL, VOTARIAM DE QUALQUER FORMA NA CHAPA 2.
MAS AÍ É QUE ESTÁ O PROBLEMINHA. VOTARIAM, MAS NÃO VOTARAM.
E PORQUE NÃO? PORQUE NÃO SÃO MAIS SÓCIOS DO AVAI. CONHEÇO DEZENAS DE AMIGOS DA RAÇA AZUL QUE DEIXARAM DE SER SOCIOS E ATE DE FREQUENTAR A RESSACADA DE 2010 PARA CÁ, COM A FAMIGERADA "LIMPEZA" E ELITIZAÇÃO DO NOSSO CLUBE. ENTENDA MELHOR ISTO, LENDO AQUI.
TIVEMOS UMA REDUÇÃO NO NOSSO QUADRO ASSOCIATIVO DE QUASE 70%. OBVIAMENTE, OS INSATISFEITOS COM ESTAS MUDANÇAS, SAIRAM, E OS SATISFEITOS, FICARAM.
O RESULTADO DA ELEIÇÃO REFLETE EXATAMENTE ISTO.
RESGATAR ESTES INSATISFEITOS É O GRANDE MOVIMENTO QUE PRECISA SER FEITO. MAS SERA QUE VAI SER? SERA INTERESSE DA ATUAL DIRETORIA?

SEGUINDO NESTA MESMA TOADA, VAI AÍ UM COMENTARIO FEITO AQUI NO BLOG:

"O Avaí hoje é um “CLUBE DE VELHOS” A maioria de votos veio dos antigos sócios do Setor A. 

A ala “Jovial” do clube dentro do quadro de associados foi expulsa e praticamente inexiste desde aquele fatídico janeiro de 2010, quando o clube optou por trocar um quadro jovem e crescente (quem não lembra, ROF, etc.) e elitizar completamente o estádio, mensalidades abusivas, sem opção estudante, etc.

Alguns dirão que alguns voltaram, outros entraram, mas em quantidade ínfima em comparação com o término do ano de 2009.

Serão mais 4 anos de reuniões com 30 idosos, aprovando qualquer coisa (exemplo clássico, aprovação bizarra da redução de simbólicos 5 reais na mensalidade, virada 2010 pra 2011 que pedia algo muito mais drástico) clube distante da torcida, pensamento retrógrado.

Não há nem quem culpar, visto que a ala jovem e engajada da nossa torcida foi expulsa e não está dentro do clube como sócio, um jogo de lotação da casa tem 5.000 sócios presentes e 12.000 ingressos vendidos (Avaí x Chapecoense) infelizmente esta turma que ajuda a compor os grandes públicos por exemplo não pode participar da votação, visto que o clube sequer busca massificar o quadro de sócios que é minúsculo a pelomenos 2 anos (por sua total culpa).

É isso aí, mais 4 anos sem renovação."

E PRA ENCERRAR, SÓ MAIS UMA INFORMAÇÃO: 
A FAIXA "FLAVIO ETERNO FELIX", A ALGUNS ANOS ATRAS FOI ESTENDIDA NA RESSACADA, COMO UMA HOMENAGEM AO NOSSO EX-PRESIDENTE, E FOI IMEDIATA E ARBITRARIAMENTE RETIRADA DO PARAPEITO DA RESSACADA POR SEGURANÇAS DO CLUBE, A MANDO DA DIRETORIA AVAIANA.
DEMOCRACIA É UMA PALAVRA QUE NÃO DEVE EXISTIR NO DICIONARIO DE QUEM TOMA UMA ATITUDE DESTA.

SAUDAÇÕES AVAIANAS A TODOS.

20/11/2013

TUDO COMO DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES


"VERGONHA. VAI CONTINUAR A MESMA PANELA, O MESMO CONSELHO DECORATIVO, E O AVAI SEM A SUA IDENTIDADE DE O TIME DO POVO E DA RAÇA."
MOA, PRESIDENTE DA RAÇA AZUL
EU ASSINO EMBAIXO.
MAS SE É PARA O BEM GERAL DA NAÇÃO,SEGUE A RESSACADA SEM GRAÇA.



E ESTA IMAGENS VÃO FICANDO CADA VEZ MAIS NO PASSADO:




E NÃO SE ESQUEÇAM: NO PROXIMO JOGO TODO MUNDO LÁ NA RESSACADA COM SEU REFRI, SUA PIPOCA, E SEU HALLS

AS PROPOSTAS DE CADA CHAPA - BY OS PASSIONAIS

Te liga, tira a bunda da cadeira e toca pra Ressacada, ô vadio!
EU FICO COM A CHAPA 2.
E VOCE?

19/11/2013

PORQUE EU NÃO QUERO "SEMPRE AVAI"?

PORQUE UM CLUBE SEM TORCIDA NÃO É NADA. É COMO UM MORTO VIVO, UM ZUMBI. 
DEPOIS DE CHEGARMOS AO PATAMAR DE QUASE 15 MIL SOCIOS, A ATUAL DIRETORIA, COM O APOIO DO CONSELHO DELIBERATIVO, DEU UMA FACADA NO SEU APAIXONADO TORCEDOR. 
MENSALIDADES EXORBITANTES E INGRESSOS MAIS AINDA. 
UM VERDADEIRO TIRO NO PROPRIO PÉ.
E O RESULTADO: UM RESSACADA, AGORA BONITINHA, MAS ORDINARIA. 
E FRIA E SEM ALMA, COM O AFASTAMENTO DE SEU MAIS FIEL E APAIXONADO TORCEDOR.

E AGORA, PRA VOCES,  UMA BREVE HISTÓRIA NO TEMPO:

A GALERA DA RAÇA AZUL E DA FORÇA NÃO TÃO JOVEM NO INICIO DA ERA RESSACADA FICAVA NO MEIO DO CAMPO, NAS GRANDES DESCOBERTAS. 
COM O DECORRER DO TEMPO FOI SE DESLOCANDO PARA O LADO SUL, E POSTOU-SE DEFINITIVAMENTE NO FINAL DAS GRANDES ARQUIBANCADAS E INICIO DA CURVA SUL. ESTE POSICIONAMENTE PERDUROU POR MUITOS ANOS. LA NOS SENTIAMOS EM CASA. 

COM A NOVA COBERTURA E CADEIRAS, CRIOU-SE OUTRO SETOR ELITIZADO, IGUAL AO SETOR A.

CORREMOS PARA A CURVA SUL, ONDE CADA JOGO ERA UMA REGRA, DE ACORDO COM O TAMANHO DA TORCIDA VISITANTE.

DECIDIMOS ENTÃO NOS POSICIONARMOS NA CURVA NORTE ENTRE A MANCHA E AS NOVAS COBERTAS. 
AUMENTARAM ESTA PARTE DA CURVA, COBRIRAM, SUBIRAM O PREÇO UM POUQUINHO, DEPOIS MAIS UM POUQUINHO ATE CHEGAR AO PATAMAR DE 100 REAIS O INGRESSO PARA ASSISTIR UM JOGO NO ESTADUAL. E SEM DIREITO A MEIO INGRE$$O.
JOGADOS DE UM LADO PRO OUTRO E FINALMENTE EXPULSOS DA NOSSA TÃO QUERIDA RESSACADA. FCF E DIRETORIA AVAIANA SE UNIRAM PARA ACABAR DE VEZ COM OS PROTESTOS FORA DELFIM, QUE TINHAM SUA PRINCIPAL ORIGEM NA GALERA DESTE SETOR. FIM DE FESTA E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 
TA TUDO PROIBIDO.

AS MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO PARA ACABAR COM A VIOLENCIA NOS ESTADIOS INCLUIA PROIBIÇÃO DE MASTROS PARA BANDEIRA E FICHAMENTO DO TORCEDOR, TENDO ESTE QUE SE DESLOCAR ATE CAMBORIU PARA REGISTRAR A SUA TORCIDA ORGANIZADA.SÓ QUE NUNCA FOMOS UMA TORCIDA ORGANIZADA. A NOSSA TORCIDA SEMPRE FOI UM BANDO DE LOUCOS PELO AVAI QUE ASSISTIA JUNTOS OS JOGOS DO LEÃO.TER QUE SER FICHADO NA FCF E NA POLICIA POR ISSO NÃO TEM SENTIDO NENHUM PRA MIM. A MINHA TORCIDA É DESORGANIZADA. 
PRONTO: AGORA EU NÃO POSSO MAIS FREQUENTAR OS ESTADIOS COMO EU SEMPRE GOSTEI DE IR: LEVAR BANDEIRAS, FAIXAS, UNS TRES OU QUATRO INSTRUMENTOS PARA FAZER UM PAGODINHO, A JACARUNÇA, E SEI LA MAIS O QUE.
QUE PENA, HOJE NÃO PODE MAIS.

SÓ FALTA AGORA PARTE DA TORCIDA DA COPA LORD NÃO PODER MAIS LEVAR BANDEIRA E FAIXA PRA PASSARELA NEGO QUIRIDO PORQUE NÃO É REGISTRADA NA LIESF COMO TORCIDA ORGANIZADA DE ESCOLA DE SAMBA. 

ESTAS MEDIDAS PROIBINDO A LIVRE MANISFESTAÇÃO DO TORCEDOR, NÃO FORAM FUNDAMENTAL PARA A DIMINUIÇÃO  DA VIOLENCIA NOS ESTADIOS, POIS NUNCA FOMOS GERADORES DE VIOLENCIA.
MAS CAIRAM COMO UMA LUVA PARA A CARETA DIRETORIA AVAIANA, QUE QUERIA A ELITIZAÇÃO DA RESSACADA.
AGORA É TUDO CADEIRA NUMERADA, TODO MUNDO SENTADINHO NO SEU DEVIDO LUGAR, NADA DE BAGUNÇA, MUITO MENOS PAPEL PICADO E BATUCADA. ISSO AQUI É UM LUGAR DE RESPEITO. AGORA SOMOS DA ELITE. E TEMOS A ISO 9000.
ATÉ O CHURRASQUINHO EMBAIXO DAS ARQUIBANCADAS NA CURVA SUL, NO ESTACIONAMENTO, TA PROIBIDO. DUVIDA? ENTÃO VAI LA E TENTA FAZER UM, PRA VER SE ELES NÃO VÃO CORRER CONTIGO DE LÁ COM GRELHA, CARNE , CARVÃO E O ISOPOR CHEIO DE GELADA.

O AVAI GANHOS ALGUNS EXPECTADORES, MAS EM CONTRA PARTIDA PERDEU MUITOS TORCEDORES LOUCOS, FIÉIS E APAIXONADOS.

ALGUNS NÃO VÃO MAIS NO ESTADIO. O LUGAR NÃO LHE É MAIS FAMILIAR, NÃO TEM MAIS FESTA, NÃO TEM MAIS GRAÇA. PREFEREM ASSISTIR NA TV OU ESCUTAR NO "RAIDINHO DE PILHA".

O RESTO QUE CONTINUA FREQUENTANDO ANDA FEITO UM ZUMBI NA REQUINTADA RESSACADA, COMENDO PIPOCA E TOMANDO REFRI.
E CHUPANDO UM  "RAUSHHHHHHH" DE VEZ EM QUANDO.
A TRANSFORMAÇÃO DA RESSACADA NUMA GELADEIRA É O NOSSO PRINCIPAL PONTO DE DISCORDIA COM A ATUAL DIRETORIA.
DIRETORIA RITA LEE: ARROMBOU A FESTA

QUEREMOS  A NOSSA RESSACADA DE VOLTA.

QUARENTA MILHÕES

QUARENTA MILHÕES DE DIVIDA, E NÃO TEM DINHEIRO PRA PAGAR A FOLHA DE PAGAMENTO EM DIA.
QUANTA INCOMPETENCIA.

VOTE CHAPA 2

A DEMISSÃO DE HEMERSON E CARLITO ARINI - 2012


IMPOSIÇÃO QUE VEIO DE FORA????????????

DE ONDE?????????????????????????
MAS ACEITOU A CONDIÇÃO???????????????
E ONDE ESTA TAL PARCERIA QUE EXIGIU TAMBEM A SAÍDA DO HEMERSON MARIA??????????????????

AGUARDAMOS ATÉ HOJE A APRESENTAÇÃO DA PARCERIA QUE EXIGIU A SAIDA DOS PROFISSIONAIS ACIMA CITADOS.

RESSACADA SEM GRAÇA - BY ALEXANDRE AGUIAR

PALAVRAS DE ALEXANDRE CARLOS AGUIAR, TÃO AVAIANO COMO EU, MAS QUE É SIMPATIZANTE DA CHAPA 1. 
DIZ AÍ MÔ POMBO:
"Agora, o que se vê, é uma pasmaceira de dar dó. Talvez grande parte desse marasmo tenha sido proporcionado pelas transformações recentes em nosso estádio. A manifestação da torcida está esfriando. Cadê as bandeiras, faixas e cartazes? Papel picado, balões, cadê o varal da Raça? Hoje temos apenas o pessoal do parapeito, que alguns insanos queriam ver acabado. Essas coisas típicas dos avaianos não poderiam ser cortadas. Era nossa identidade, foi assim que nos tornamos conhecidos. Porém, uma espécie de esterilização da torcida foi sendo feita, paulatinamente, a começar pelos preços dos ingressos até a "limpeza" das arquibancadas.

A torcida do Avaí, hoje, tem apenas a voz. É poderosa, potente e importante. Mas carece da fantasia e da graça das arquibancadas decoradas. A tal elitização da torcida e a socialização dos custos está matando a vontade de se torcer pelo Avaí.

A queda nesta temporada teve como ponto principal a falta da manifestação da torcida, chamada às pressas quando já era tarde. E a ascensão só será possível se a torcida estiver junto. Não será de outra forma. Antes de montar um elenco competitivo e uma comissão técnica atuante, é preciso que as decisões pueris de afastamento do torcedor sejam abandonadas. Que fique como um pesadelo mal acabado sonhado por burocratas de ocasião."
PARA VER A POSTAGEM ORIGINAL CLIQUE AQUI

UM AVAI MAIS FORTE - CHAPA 2

A RESSACADA PRECISA VOLTAR A SER NOSSA

POSTAGEM DA KATIA, NO DNAZUL, NO INICIO DESTE ANO:

Há um sentimento desconhecido no coração da Ressacada.
Um sentimento que não saberia nomear.
Ou quem sabe me falta desapego para ousar dar nome a um sentir que desvirtua e empobrece a paixão.
Há um novo som na Ressacada.
Um som sem melodia harmonia, sem interpretes conhecidos, sem partitura, mas que parte o coração.
Há cores desconhecidas na Ressacada.
Cores que em nada lembram o céu, nem manto sangrado, escudo ou bandeira do lugar.
Cores por demais carregadas pelo mau gosto, descombinadas.

A vida aqui sempre começou, mas nunca terminou ao som do apito em paradoxal recomeço sem fim. Quando antes o sopro de um homem acordava nossas almas em descanso, hoje esse mesmo som descansa em almas adormecidas.
A paixão está silenciada na alma Avaiana.
Como a suspirar internamente pela vontade de reencontrar o que lhe foi arrancado do peito sem consentimento.
Abandonados.

Não podemos continuar silenciosos e sem viver a paixão dentro dos nossos domínios.
Nossa casa o paraíso azul e branco.
Expulsos pela cobra?
Sempre vai haver um anjo caído com suas novas cores, bandeiras e escudos prometendo uma nova casa e alguns, que sorrateiramente ficaram lá dentro, vão abrir as portas para ele.
Precisamos voltar cuidar, nos fazer ouvir, tocar a nossa música, empunhar a nossa bandeira e vestir o manto com nosso escudo.
Se o dono faz a terra produtiva o posseiro não se aloja.
A Ressacada precisa voltar a ser nossa.
Conselheiros acordem, não sejam os sorrateiros que irão sobrar para abrir as portas aos desconhecidos.

16/11/2013

AVAI 5X0 - 5 DERROTAS SEGUIDAS - VERGONHA

EU NÃO VOU FALAR NADA.
QUEM TEM QUE FALAR SÃO ELES.

15/11/2013

15 DE NOVEMBRO DE 1983

A INAUGURAÇAO DA RESSACADA EM 1983 MUDARIA PARA SEMPRE OS DESTINOS DO AVAI.
POSTERIORMENTE, O NOME OFICIAL: ESTADIO ADERBAL RAMOS DA SILVA.

UM GRANDE PUBLICO PARA UMA GRANDE FESTA.

E ACOMPANHE ABAIXO IMAGENS DA GALERA BOTANDO PRA QUEBRAR NOS PRIMORDIOS DA NOSSA RESSACADA:

NA CATEGORIA "LINDA RESSACADA", CONHEÇA UM POUCO MAIS DA NOSSA CASA. CLIQUE AQUI

14/11/2013

CAMPEÃO DO SÉCULO - O TITULO DE 1997

22 DE JUNHO DE 1997. NESTA DATA O AVAI VENCIA O CAMPEONATO CATARINENSE E CONQUISTAVA O TITULO DE CAMPEÃO DO SÉCULO EM SC.TITULO ESTE COM GARANTIA DE EXCLUSIVIDADE ATE 2100.
ESTAMPA DA CAMISA DA FORÇA NÃO TÃO JOVEM COMEMORATIVA A ESTE GRANDE FEITO, CONFECCIONADA EM 1998.
NOTA DO EDITOR: ESTA É A PRIMEIRA, DENTRE AS NOVE POSTAGENS, QUE ESTÃO NA CATEGORIA "DIAS DE GLORIA - 1997, CONTANDO A HISTORIA DO TITULO ESTADUAL DE 1997 E QUE NOS DEU TAMBEM O TITULO DE CAMPEÃO DO SECULO XX, COMO O CLUBE MAIS VEZES CAMPEÃO ESTADUAL EM SANTA CATARINA.
PARA VER TODAS AS POSTAGENS VA NA NOSSA CATEGORIA "DIAS DE GLORIA - 1997". PARA FACILITAR SUA NAVEGAÇÃO BASTA CLICAR AQUI.

13/11/2013

ARMAÇÃO ILIMITADA

Há alguns dias denunciamos, por meio de nota oficial, o uso da máquina do clube para a cooptação de conselheiros e sócios para uma chapa que vai concorrer à eleição para o Conselho Deliberativo do nosso Avaí. Esperávamos que esse erro, que fere sensivelmente o jogo limpo democrático, fosse o último e o “fair play” eleitoral se restabelecesse. Porém, o edital das eleições, divulgado ontem, deixou claro que não é isso que acontece.
O conteúdo das disposições destoa completamente dos editais de eleições anteriores, tem o intuito de afastar a "Avaí Mais Forte" do processo e, mais importante, afastar o sócio do seu direito de eleger o que lhe parecer mais apropriado para a formação do Conselho. A análise dos editais das eleições de 2005 e 2009, em comparação com o edital deste ano, estampa diferenças gritantes. Por exemplo:
  • Fixou-se como prazo para a inscrição das chapas o períodode 3 dias, encerrando-se em feriado nacional (15 de novembro), diferentemente das eleições anteriores, em que o prazo se estendia até a data anterior à eleição;
  • Determinou-se como horário para a realização das eleições das 8h às 17h em uma quarta-feira útil. Nas eleições anteriores, elas aconteciam durante a noite; 
  • Fez-se referência à necessidade de ciência dos candidatos inscritos nas chapas sobre os valores das mensalidades cobrados dos conselheiros atualmente. Clara tentativa de afastar do processo os sócios com menores condições financeiras. Esses valores são atualizados a cada ano e o que será cobrado no ano de 2014 sequer foi definido; 
  • E o mais grave: Os editais anteriores replicaram a regra do Estatuto do Avaí Futebol Clube quanto à composição das chapas com o número de 100 a 300 integrantes. O edital deste ano, entretanto, fixou o número aleatório de 200. A arbitrariedade do número tem uma finalidade: afastar a chapa Avaí Mais Forte do processo. Não há qualquer alteração no cenário eleitoral, exceto a própria existência de uma chapa alternativa, que justifique a mudança das regras.
Possibilitar a um dos lados da disputa que estabeleça regras diferentes das tradicionalmente praticadas abre a porta para que se criem barreiras desproporcionais ao pleno exercício da democracia. Fiados na boa-fé, angariamos até então 150 assinaturas. As 50 assinaturas faltantes não são mais um requisito apenas para que participemos das eleições, são requisito para que haja eleições. Para que você, sócio, possa votar. Esse é o receio de quem está ditando as regras.
Por este motivo, pedimos a todos que não querem que nosso clube torne-se uma “casta” inacessível aos seus próprios donos - os sócios -, juntem-se a nós, assinem a ficha de adesão e possibilitem a nossa inscrição na próxima sexta-feira. Entrem em contato pelo e-mail avaimaisforte@gmail.com
Se este Avaí obscuro não é o que você sonhou, temos a certeza de que você é mais um que, como nós, quer um Avaí Mais Forte.

EU QUERO MAIS

11/11/2013

UM AVAI MAIS FORTE NO CHAPECÓ

A chapa Avaí Mais Forte realiza nesta terça, dia 12, às 19h30, sua primeira reunião geral, no Bar do Chapecó, próximo à Ressacada. O evento será aberto a todos os integrantes e simpatizantes do movimento, assim como à imprensa, servindo como preparativo final para as eleições.
Os objetivos do encontro são a troca de ideias, a formalização de adesões e a confraternização entre componentes da chapa e demais torcedores.Também assistiremos ao jogo Avaí x Ceará, que começa às 21h50.
Evento: Reunião Geral da Chapa Avaí Mais Forte
Local: Bar do Chapecó.
Dia: Terça-feira, 12/11/2013.
Hora: 19h30

POSTAGEM - BY AVAIXONADOS

07/11/2013

A BICICLETA DE EVANDO

RESSACADA LOTADA, DEBAIXO DE FORTE TEMPORAL. O AVAI JOGAVA EM CASA COM O TODO PODEROSO CORINTHIANS. E PERDIA POR 1X0.
MAS EIS QUE AOS 36 DO SEGUNDO TEMPO, APARECE O ARTILHEIRO EVANDO E EMPATA COM UM GOLAÇO DE BICICLETA.
VEJA O GOL COM A EMPOLGANTE NARRAÇÃO DE SALLES JUNIOR E A BENÇÃO DA NOSSA SENHORA DA RESSACADA:

06/11/2013

EMPATITE

05/11 - 21h00 - Finalizado
Chapecoense-SC0 x 0América-RN
 05/11 - 21h00 - Finalizado
São Caetano-SP1 x 1América-MG
Andrei Girotto 2' 1T
Cassiano Bodini 12' 1T
NO INICIO DA RODADA ONTEM A NOITE, DOIS JOGOS, DOIS EMPATES.
O AMERICA MINEIRO SOMOU APENAS UM PONTO, E SEGUE ATRAS DO AVAI. 
JA A CHAPECOENSE SEGUE COM SUA CRISE DE EMPATITE. É O SEXTO JOGO SEM VITORIAS, E SEM DERROTAS TAMBEM. SEGUE A PASSOS LENTOS RUMO A SERIE A.
EMPATITE COM GORDURINHAS PRA QUEIMAR FAZ BEM AO ACESSO. MUITO BEM, POR SINAL.

FONTE IMAGEM: FUTEBOL INTERIOR

05/11/2013

2011 - UMA BRANQUINHA

A CAMISA LISTRADA EM AZUL E BRANCO OU TODA AZUL SEMPRE IMPEROU NOS NOSSOS UNIFORMES. POUCAS VEZES O AVAI USOU NO SEU MANTO SAGRADO APENAS A COR BRANCA.
MAS EM 2011 ELA FOI DESTAQUE. PENA A QUANTIDADE DE PATROCINIOS INSERIDOS NELA, QUE A DESCACTERIZARAM UM POUCO. MAS SABEMOS QUE ELES SE FAZEM NECESSARIOS AS FINANÇAS DO CLUBE.